Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0857/07
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário: Nos termos do art. 103º, nº 1, al. a) da LPTA, salvo por oposição de julgados, não é admissível recurso de acórdão proferidos pelo Tribunal Central Administrativo em 2º grau de jurisdição, independentemente das questões concretamente apreciadas no âmbito de tal decisão.
Nº Convencional:JSTA0009034
Nº do Documento:SA1200804170857
Recorrente:JÚRI DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: