Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/07 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do art. 103º, nº 1, al. a) da LPTA, salvo por oposição de julgados, não é admissível recurso de acórdão proferidos pelo Tribunal Central Administrativo em 2º grau de jurisdição, independentemente das questões concretamente apreciadas no âmbito de tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0009034 |
| Nº do Documento: | SA1200804170857 |
| Recorrente: | JÚRI DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |