Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020158
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRAVENÇÃO
CULPA
COMPANHIA DE SEGUROS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Até ao início da vigência do ETAF - até à revogação da LOSTA - a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tinha competência, em razão da matéria, para conhecer de penas de multa aplicadas em processo de transgressão, desde que uma norma (extravagante) lha atribuísse, expressamente.
II - Age com culpa a seguradora que desrespeita uma norma disciplinadora da sua actividade, por discordar do seu conteúdo.
III - Padece do vício de falta de fundamentação um acto que aplica uma pena pela prática dessa transgressão, quando tal pena seja variável, sem justificar porque determinou a pena em certo montante.
Nº Convencional:JSTA00035286
Nº do Documento:SA119920702020158
Data de Entrada:01/11/1984
Recorrente:FIDELIDADE-GRUPO SEGURADOR EP
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CP886 ART44 N7.
LOSTA56 ART15 N6.
RSTA57 ART61.
CPC67 ART66.
DL 400/76 DE 1976/05/26 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DL 91/82 DE 1982/03/22 ART5 N2 ART11 N5.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
ETAF84 ART8 N1 ART26 N1 B ART120.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.
LPTA85 ART1 ART3 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/02 IN AD N277 PAG83.
AC STA DE 1985/03/28 IN AP-DR 1988/11/30 PAG1177.
AC STAPLENO PROC18928 DE 1988/10/25.