Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004758 |
| Data do Acordão: | 07/27/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ANULAÇÃO SUSPEIÇÃO |
| Sumário: | As irregularidades formais do processo disciplinar so determinam a anulação deste quando possam afectar as garantias de defesa reconhecidas por lei aos arguidos. A não inquirição de testemunhas oferecidas pelo arguido e irregularidade susceptivel de determinar a anulação do processo disciplinar. Nos termos do artigo 252 da Reforma Administrativa Ultramarina, o arguido pode oferecer ate duas testemunhas por cada facto alegado na sua defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026474 |
| Nº do Documento: | SA119560727004758 |
| Recorrente: | SILVA , CAROLINA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1955/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART241 ART250 PAR2. EDF43 ART33 ART46 PAR2. CPC39 ART127 N7 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/07/18 IN COL AC PAG518. AC CONSULTRAMAR DE 1954/05/12 IN DG 1954/06/16. AC STA DE 1950/11/10 IN COL AC PAG612. AC STA DE 1952/04/25 IN COL AC PAG308. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG503. |
| Aditamento: | O regime de suspeições vigente em processo civil e inaplicavel em processo disciplinar, no qual a garantia da imparcialidade se encontra assegurada pelos requisitos de validade dos actos administrativos. |