Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001456 |
| Data do Acordão: | 02/03/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO EXCESSO DE PODER ALEGAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso directo de anulação de um despacho apenas arguido de excesso de poder deve ser rejeitado por falta de indicação dos fundamentos de direito, nos termos do n.1 do art. 15 do D.L. n. 40768. II - A regra de que o Tribunal não esta adstrito, no julgamento, as razões de direito invocadas pelas partes so e de aplicar no dominio da apreciação dos fundamentos legais que hajam sido alegados. III - A indicação dos fundamentos de direito do recurso e extemporanea quando apenas feita em alegações, traduzindo-se numa alteração tardia da causa de pedir que a lei não admite.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000791 |
| Nº do Documento: | SAP19660203001456 |
| Data de Entrada: | 07/31/1964 |
| Recorrente: | MOREIRA , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/17/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6581. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART55. |