Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001456
Data do Acordão:02/03/1966
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXCESSO DE PODER
ALEGAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso directo de anulação de um despacho apenas arguido de excesso de poder deve ser rejeitado por falta de indicação dos fundamentos de direito, nos termos do n.1 do art. 15 do D.L. n. 40768.
II - A regra de que o Tribunal não esta adstrito, no julgamento, as razões de direito invocadas pelas partes so e de aplicar no dominio da apreciação dos fundamentos legais que hajam sido alegados.
III - A indicação dos fundamentos de direito do recurso e extemporanea quando apenas feita em alegações, traduzindo-se numa alteração tardia da causa de pedir que a lei não admite.*
Nº Convencional:JSTA00000791
Nº do Documento:SAP19660203001456
Data de Entrada:07/31/1964
Recorrente:MOREIRA , BERNARDINO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1154
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6581.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART55.