Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0968/14.0BELLE 01411/15 |
| Data do Acordão: | 03/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IRS RENDIMENTO PRÉDIO TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
| Sumário: | A dedução de perdas aos rendimentos líquidos positivos da categoria F, prevista no art. 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), não depende de opção pelo englobamento a que alude o 72º, nº 8 do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070928 |
| Nº do Documento: | SA2201903200968/14 |
| Data de Entrada: | 11/04/2015 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IRS |
| Área Temática 2: | RENDIMENTOS CATEGORIA F |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), E 72º, nº 8 do mesmo diploma legal. |
| Aditamento: | |