Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de recurso de revista excepcional para a apreciação e decisão da questão de saber se, na ausência de comunicação à administração tributária de idêntico domicílio fiscal, as pessoas que vivem em união de facto podem beneficiar do regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens (nos termos do artigo 14º do CIRS) caso façam prova, em processo de impugnação, que tiveram o mesmo local de residência habitual e comum durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19844 |
| Nº do Documento: | SA2201512160761 |
| Data de Entrada: | 06/18/2015 |
| Recorrente: | A............ E B............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |