Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0761/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:Justifica-se a admissão de recurso de revista excepcional para a apreciação e decisão da questão de saber se, na ausência de comunicação à administração tributária de idêntico domicílio fiscal, as pessoas que vivem em união de facto podem beneficiar do regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens (nos termos do artigo 14º do CIRS) caso façam prova, em processo de impugnação, que tiveram o mesmo local de residência habitual e comum durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação.
Nº Convencional:JSTA000P19844
Nº do Documento:SA2201512160761
Data de Entrada:06/18/2015
Recorrente:A............ E B............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: