Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028132
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
PROCESSO GRACIOSO
ANULABILIDADE
ACTO PUNITIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - A falta de audição do visado exigida nos termos do art.
27 paragrafo unico do regulamento do parque municipal de turismo de Lisboa constitui preterição de formalidade essencial do processo gracioso que gera mera anulabilidade do acto sancionador.
II - Não contende com a legalidade do acto administrativo a irregularidade na forma da sua comunicação ao interessado.
III - O recurso contencioso de acto anulavel deve ser interposto pelos residentes no continente no prazo de dois meses, contados a partir da notificação ou da publicação, se esta for obrigatoria.
Nº Convencional:JSTA00029218
Nº do Documento:SA119901204028132
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO TURISMO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RGU DO PARQUE MUNICIPAL DE TURISMO DE LISBOA ART27 PARUNICO.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
LPTA85 ART31.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG543.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG306.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG518.