Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025042
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:FUNCIONALISMO PUBLICO
NOTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Sumário:A notação dos funcionarios publicos pelos seus superiores hierarquicos situa-se nos dominios da discricionaridade impropria e, dentro desta, no ambito da justiça administrativa.
A Administração decide baseada em criterios de justiça material, sendo vedado ao Tribunal apreciar a justiça da classificação e no recurso contencioso apenas podem ser analisados aspectos que integrem a ofensa de vinculação legal, como e jurisprudencia corrente.
Nº Convencional:JSTA00027465
Nº do Documento:SA119880614025042
Data de Entrada:05/25/1987
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:SEA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SEA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DE 1987/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
LPTA85 ART1 ART57 B.
CONST82 ART266 ART268.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART8 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/03/28 IN BMJ N345 PAG25.
AC STA PROC20797 DE 1987/05/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VII PAG333 PAG357.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED 1985 VII PAG420.