Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020188 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A correcção da matéria colectável pela DGCI, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa está prevista no art. 57º do CIRC. II - O art. 80º do CPT estabelece os requisitos da fundamentação daquela correcção. III - Se no acto administrativo recorrido não estão descritos os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias, tal acto não está devidamente fundamentado. IV - Nestas condições, o acto administrativo é ilegal, devendo pois ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050514 |
| Nº do Documento: | SAP19981216020188 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | UMM-UNIÃO METALO-MECÂNICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAF. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART80 B. CIRC88 ART75. CPA91 ART125 N1. |
| Aditamento: | |