Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020188
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A correcção da matéria colectável pela DGCI, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa está prevista no art. 57º do CIRC.
II - O art. 80º do CPT estabelece os requisitos da fundamentação daquela correcção.
III - Se no acto administrativo recorrido não estão descritos os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias, tal acto não está devidamente fundamentado.
IV - Nestas condições, o acto administrativo é ilegal, devendo pois ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00050514
Nº do Documento:SAP19981216020188
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:UMM-UNIÃO METALO-MECÂNICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPT91 ART80 B.
CIRC88 ART75.
CPA91 ART125 N1.
Aditamento: