Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017019
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
ACTO DEFINITIVO
IMPOSTO
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
LEI DO ORÇAMENTO
Sumário:I - O presidente da Direcção do IAPO e orgão desse Instituto, cabendo recurso contencioso directo para o STA de actos definitivos e executorios por ele praticados.
II - A direcção do Instituto e incompetente para conhecer de recursos dos referidos actos do presidente.
III - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do IAPO pelo Dec-Lei 354-J/79, pelo que tais tributos so podiam ser criados por lei ou decreto-lei no uso de autorização legislativa.
IV - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 do Dec-Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade.
O recurso hierarquico improprio consiste na possibilidade de se impugnar o acto de um orgão de uma pessoa colectiva perante outro orgão da mesma pessoa colectiva, a margem de qualquer relação hierarquica, em sentido tecnico, tendo, porem, o orgão ad quem poder de competencia sobre os actos do orgão a quo.
Nº Convencional:JSTA00002685
Nº do Documento:SA119840301017019
Data de Entrada:01/08/1982
Recorrente:INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1202
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 ART4 ART6 ART7 ART11.
L 21-A/79 DE 1979/06/29 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 I ART164 G ART122.
PORT 421/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16446 DE 1983/06/03.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Pareceres:P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IN CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20.