Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036473 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PESSOAL DISPONIVEL QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS EXCEDENTES AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Não é obrigatório como precedente necessário da identificação do pessoal disponível, a ordenação em cada carreira ou categoria segundo os critérios estabelecidos no n. 6 do art.2 do D.L. n. 247/92, de 7 de Novembro, fora dos casos em que na medida decretada é prevista a transferência para outros Serviços ou organismos e as vagas nestes existentes apenas absorvam parte do universo do pessoal do Serviço ou organismo abrangido por tal medida. II - Os funcionários e agentes que não foram transferidos nos termos do art. 5 daquele D.L. 247/92 ou que não optaram pelas medidas de descongestionamento da função pública a que aludem os arts. 6 a 10 daquele diploma legal, quer porque não houve lugar aquela transferência pela administração pública, quer porque o Ministro das Finanças não proferiu o despacho a que alude o n. 1 do art. 6 do mesmo diploma, serão integrados no QEI. III - Não viola o disposto no art. 100 n. 1 doC.P.A. o despacho proferido sem audição do interessado em procedimento em que era de prever que aquela era absolutamente inútil já que a decisão resultava directa e inlutávelmente da lei, vinculando a administração a proferi-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00045777 |
| Nº do Documento: | SA119960528036473 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | CRISTO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E OUTRO DE 1994/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 ART6 ART10 ART11. PORT 1178/93 DE 1993/11/11 N1 N2. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. |