Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027550
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CARREIRA TECNICA SUPERIOR
CONCURSO
LUGAR DE ACESSO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O Dec-Lei n. 498/88, de 30/12, veio introduzir uma exigencia nova nos concursos para lugares de acesso: - necessidade de, em qualquer concurso, sem excepção, ser verificada e comprovada a identidade de conteudo funcional com o perfil dos lugares em provimento, a luz das tarefas e responsabilidade em que se desenvolvem as respectivas atribuições, de harmonia com a alinea d) do n. 1 do artigo 23 do referenciado Diploma Legal.
II - Os funcionarios que, ao abrigo do artigo 36 do Dec-Lei n.
248/85, de 15 de Julho, possam candidatar-se a concurso para preenchimento de lugares de acesso de carreira tecnica superior de outros Serviços não podem deixar de preencher, alem dos requisitos gerais, o do exercicio, pelo menos, durante os ultimos tres ou dois anos, de funções de conteudo identico ao dos lugares a preencher, consoante, respectivamente, o candidato possua classificação de serviço de "Bom" ou "Muito Bom", naqueles periodos temporais.
Nº Convencional:JSTA00033268
Nº do Documento:SA119911112027550
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:REBELO , CARLOS
Recorrido 1:SEA DO MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINESS DE 1989/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D N2 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 NA REDACÇÃO DO DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 ART36.
PORT 17/89 DE 1989/01/08.
DL 41/84 DE 1984/03/21 ART25 N2 D.
DL 47/78 DE 1978/03/21.