Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027550 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CARREIRA TECNICA SUPERIOR CONCURSO LUGAR DE ACESSO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 498/88, de 30/12, veio introduzir uma exigencia nova nos concursos para lugares de acesso: - necessidade de, em qualquer concurso, sem excepção, ser verificada e comprovada a identidade de conteudo funcional com o perfil dos lugares em provimento, a luz das tarefas e responsabilidade em que se desenvolvem as respectivas atribuições, de harmonia com a alinea d) do n. 1 do artigo 23 do referenciado Diploma Legal. II - Os funcionarios que, ao abrigo do artigo 36 do Dec-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, possam candidatar-se a concurso para preenchimento de lugares de acesso de carreira tecnica superior de outros Serviços não podem deixar de preencher, alem dos requisitos gerais, o do exercicio, pelo menos, durante os ultimos tres ou dois anos, de funções de conteudo identico ao dos lugares a preencher, consoante, respectivamente, o candidato possua classificação de serviço de "Bom" ou "Muito Bom", naqueles periodos temporais. |
| Nº Convencional: | JSTA00033268 |
| Nº do Documento: | SA119911112027550 |
| Data de Entrada: | 09/26/1989 |
| Recorrente: | REBELO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINESS DE 1989/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D N2 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 NA REDACÇÃO DO DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 ART36. PORT 17/89 DE 1989/01/08. DL 41/84 DE 1984/03/21 ART25 N2 D. DL 47/78 DE 1978/03/21. |