Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032147
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DEFINITIVO
ACTO LESIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
DOMÍNIO MUNICIPAL
DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO DE BENS
Sumário:I - Pela revisão constitucional de 1989, face à redacção constante do n. 4 do art. 268 da CRP, colocou-se a tónica do critério da recorribilidade contenciosa dos actos administrativos na sua idoneidade para produzirem efeitos imediata, actual e efectivamente lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos;
II - Nesses termos deve ser entendida a referência feita no n. 1 do art. 25 da LPTA aos "actos definitivos e executórios" como os únicos susceptíveis de recurso contencioso;
III - São regidos pelo Direito Administrativo os actos unilaterais através dos quais a Administração forma a vontade de contratar privadamente, quer os termos do respectivo procedimento administrativo estejam previstos na lei, quer nos casos em que seja a própria Administração a estabelecer < ad hoc > os termos de um procedimento para tal efeito e pelo qual pautará a sua conduta pré-contratual;
IV - Os actos integrantes desse procedimento, mas que sejam meramente preparatórios da decisão final e principal, desencadeando embora efeitos meramente eventuais na esfera jurídica de terceiros, não são contenciosamente recorríveis, porque não são verdadeiros actos administrativos e não lesam por forma imediata, actual e efectiva direitos ou interesses legalmente protegidos;
V - Assume tais características a deliberação camarária que, iniciando procedimento administrativo tendente a habilitar a Câmara Municipal para a decisão de venda de bem imóvel do domínio municipal, com base nos elementos recolhidos durante esse procedimento, refere já o destino do bem a vender, o qual veio a integrar o conteúdo do acto de adjudicação, final e principal do procedimento administrativo, sendo certo que tal parcela de terreno fora cedida à Câmara Municipal para destino diverso.
VI - Em tais circunstâncias, é a adjudicação o acto contenciosamente recorrível, porque assumindo a natureza de acto administrativo (definidor em termos inovatórios de uma situação jurídica concreta), produz efeitos que, por forma imediata, actual e efectiva, lesam a situação subjectiva juridicamente protegida do cedente.
Nº Convencional:JSTA00040243
Nº do Documento:SA119940922032147
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:TELES , MARIA
Recorrido 1:CM DE MARCO DE CANAVEZES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC61 ART752 N2.
LPTA85 ART25 N1 ART102.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 J.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30835 DE 1993/04/22.
AC STA PROC25712 DE 1989/10/08.
AC STA PROC27000 DE 1991/05/16.
AC STA PROC34246 DE 1994/06/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG228.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 3ED PAG162 PAG922 PAG937 PAG941.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288.
ROGÉRIO SOARES IN SC IUR TXXXIX PAG223-229.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG548 PAG558 PAG559.