Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015876 |
| Data do Acordão: | 11/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS PRAZO AUTO DE NOTICIA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Ha falta de apresentação da declaração considerada no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial quando, decorrido o prazo referido nos citados preceitos, o facto e constatado pelos serviços e afirmado pela autuação. Cabe a infracção a multa cominada no artigo 296. |
| Nº Convencional: | JSTA00019392 |
| Nº do Documento: | SA219681120015876 |
| Data de Entrada: | 02/16/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG212 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304. |