Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015876
Data do Acordão:11/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
PRAZO
AUTO DE NOTICIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Ha falta de apresentação da declaração considerada no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial quando, decorrido o prazo referido nos citados preceitos, o facto e constatado pelos serviços e afirmado pela autuação.
Cabe a infracção a multa cominada no artigo 296.
Nº Convencional:JSTA00019392
Nº do Documento:SA219681120015876
Data de Entrada:02/16/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:59
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG212
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304.