Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042645
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERARQUICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 323/89 e mapa II anexo a este diploma confere aos Directores Gerais e portanto, na falta de Lei especial também no Director Geral dos Serviços Judiciários, uma competência própria, mas não exclusiva.
II - A utilização do recurso contencioso pressupõe a existência de uma definitividade vertical, o que não ocorre, no caso dos Directores Gerais, quando a competência é própria mas não exclusiva.
III - Não ofende o art. 268 n. 4 da Constituição a norma que obriga o recurso hierárquico, como condição de acesso ao recurso contencioso, norma que não o impede mas unicamente o condiciona ou regulamenta.
Nº Convencional:JSTA00048299
Nº do Documento:SA119971211042645
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:MOTA , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/29 ART11 ART12.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART39 N1 ART40 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38259 DE 1996/01/16.
AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.