Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042645 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERARQUICO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 323/89 e mapa II anexo a este diploma confere aos Directores Gerais e portanto, na falta de Lei especial também no Director Geral dos Serviços Judiciários, uma competência própria, mas não exclusiva. II - A utilização do recurso contencioso pressupõe a existência de uma definitividade vertical, o que não ocorre, no caso dos Directores Gerais, quando a competência é própria mas não exclusiva. III - Não ofende o art. 268 n. 4 da Constituição a norma que obriga o recurso hierárquico, como condição de acesso ao recurso contencioso, norma que não o impede mas unicamente o condiciona ou regulamenta. |
| Nº Convencional: | JSTA00048299 |
| Nº do Documento: | SA119971211042645 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | MOTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/29 ART11 ART12. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART39 N1 ART40 N1. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38259 DE 1996/01/16. AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15. |