Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019491
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Os factos de o impetrante de asilo politico não se identificar com o regime politico da Frelimo e de os grupos dinamizadores do seu bairro lhes dizerem que não teria um futuro como os demais cidadãos moçambicanos nem liberdade de expressão, não bastam para fundamentar aquela pretensão a face do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1-8.
II - Na verdade, para alem do mais, tais factos não permitem concluir pela existencia de perseguição politica ou sequer pelo fundado receio dela, conceito este que tem de ser apreciado objectivamente.
III - E discricionario quanto a oportunidade do seu exercicio o poder conferido no art. 2 da Lei 38/80, a Administração, de conceder asilo aos estrangeiros que não queiram voltar ao seu Pais por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos que ali se verifiquem.
Nº Convencional:JSTA00019221
Nº do Documento:SA119890124019491
Data de Entrada:08/22/1983
Recorrente:IMANE , TERNO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.