Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019491 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Os factos de o impetrante de asilo politico não se identificar com o regime politico da Frelimo e de os grupos dinamizadores do seu bairro lhes dizerem que não teria um futuro como os demais cidadãos moçambicanos nem liberdade de expressão, não bastam para fundamentar aquela pretensão a face do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1-8. II - Na verdade, para alem do mais, tais factos não permitem concluir pela existencia de perseguição politica ou sequer pelo fundado receio dela, conceito este que tem de ser apreciado objectivamente. III - E discricionario quanto a oportunidade do seu exercicio o poder conferido no art. 2 da Lei 38/80, a Administração, de conceder asilo aos estrangeiros que não queiram voltar ao seu Pais por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos que ali se verifiquem. |
| Nº Convencional: | JSTA00019221 |
| Nº do Documento: | SA119890124019491 |
| Data de Entrada: | 08/22/1983 |
| Recorrente: | IMANE , TERNO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 510 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2. |