Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010141
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:I - A conveniencia de serviço, prevista na lei como fundamento de rescisão de contrato ou de outras formas de cessação do serviço de agentes administrativos, não pode basear-se em motivos de natureza disciplinar.
II - O facto de se ter rescindido um contrato, com fundamento em condutas de caracter disciplinar atribuidas a um agente administrativo - embora com invocação apenas da conveniencia de serviço-, sem a instauração do devido processo disciplinar, ocasiona vicio de forma.
III - Ao Tribunal cumpre qualificar juridicamente os factos alegados pelo recorrente, podendo concluir por vicio de natureza diferente do invocado por aquele.
Nº Convencional:JSTA00010984
Nº do Documento:SA119780727010141
Data de Entrada:06/14/1976
Recorrente:COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DE LOUSÃ
Recorrido 1:LOPES , AMILCAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1417
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1975/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1974/07/11 IN AD N154 PAG1448.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850.
AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38.
AC STA PROC9668 DE 1978/01/19.
AC STA PROC10410 DE 1978/03/16.
AC STA PROC10465 DE 1978/05/11.
AC STA PROC10464 DE 1978/06/22.
AC STA DE 1977/11/03 IN AD N193 PAG16 PAG23.
AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.