Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039000 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTRASTARIA ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias e punidas na Portaria n. 477-A/90 de 27/6, publicada ao abrigo do art. 95 daquele Regulamento aprovado pelo DL 391/79, de 20 de Setembro. II - Não sendo tais infracções punidas com coima não constituem contra-ordenações definidas no art. 1 do DL 433/82 de 27 de Outubro, não lhes sendo portanto aplicável o regime processual estabelecido naquele diploma para as contraordenações, nomeadamente o disposto no art. 61 que prevê a competência do Tribunal da Comarca para conhecer do recurso das decisões sancionatórias da autoridade administrativa. III - A Portaria 477-A/90 de 27/6 manteve o regime especial estabelecido no Regulamento das Contrastarias, para as infracções ali previstas as quais não podem considerar-se incluídas na previsão dos arts. 67 e 68 do DL 28/84, de 20 de Janeiro. IV - Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos interpostos das decisões da autoridade Administrativa que, nos termos do art. 74 do Regulamento aplique as sanções previstas para as infracções, nele tipificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044772 |
| Nº do Documento: | SA119960416039000 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRESA NAC CASA DA MOEDA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61. DL 28/84 DE 1984/01/24 ART13 N2 ART70 N1. ETAF84 ART4 N1 D E. DL 391/79 DE 1979/09/20 ART58 ART70 N1 ART11 ART12 ART13 ART74 ART69 N1 ART73 ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27832 DE 1991/05/09. AC STA PROC22006 DE 1989/05/04. AC STA PROC18919 DE 1989/03/14. |