Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023398 |
| Data do Acordão: | 01/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO EXECUTADO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 80 do Decreto-Lei n. 267/85 não e aplicavel quando o acto tenha sido executado antes de a entidade requerida receber, do tribunal, o duplicado do requerimento da suspensão de eficacia. II - O n. 2 do artigo 81 do mesmo diploma e de aplicação imediata e dispensa a apreciação dos requisitos postos no artigo 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00018680 |
| Nº do Documento: | SA119860128023398 |
| Data de Entrada: | 12/06/1985 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART78 N2 ART80. LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 4/86 DE 1986/01/06 ART81 N1 N2. |