Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023398
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O artigo 80 do Decreto-Lei n. 267/85 não e aplicavel quando o acto tenha sido executado antes de a entidade requerida receber, do tribunal, o duplicado do requerimento da suspensão de eficacia.
II - O n. 2 do artigo 81 do mesmo diploma e de aplicação imediata e dispensa a apreciação dos requisitos postos no artigo 76.
Nº Convencional:JSTA00018680
Nº do Documento:SA119860128023398
Data de Entrada:12/06/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART78 N2 ART80.
LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 4/86 DE 1986/01/06 ART81 N1 N2.