Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022786
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:HABILITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:Provando-se por fotocópia autenticada da escritura de habilitação de herdeiros a qualidade de únicos sucessores do recorrente deve a habilitação ser declarada procedente de acordo com o n. 3 do artigo 373 do CPC.*
Nº Convencional:JSTA00035693
Nº do Documento:SA119921029022786
Data de Entrada:07/02/1985
Recorrente:FONTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:PROC22786.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART373 N3 ART453 N1.