Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044802 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DISCIPLINAR. FUNÇÃO PUBLICA. |
| Sumário: | I - Verifica-se conflito de competência quando, por decisões transitadas em julgado, dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se atribuem reciprocamente competência, negando a própria, para conhecer do mesmo caso. II - As alterações introduzidas, em matéria de competência dos tribunais, ao ETAF pelo DL 229/96 de 29NOV foram provocadas pela criação de uma instância intermédia, destinada a receber parte das competências, até então atribuídas ao Supremo Tribunal Administrativo, ficando praticamente intacta a aérea de competência dos tribunais administrativos de círculo. III - Os actos emitidos em matéria disciplinar pelo Conselho de Oficiais de Justiça são recorríveis para o tribunal administrativo de círculo competente por força do disposto na alínea a) do n. 1 do artº 51 do ETAF e artº 119 do DL 343/99 de 26AGO, assim como já o eram por força do mesmo preceito do ETAF e do artº 122 do DL 376/87 de 11DEZ. |
| Nº Convencional: | JSTA00054455 |
| Nº do Documento: | SA120000524044802 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA - TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO-COMPETÊNCIA-SECÇÃO DO CA DO TCA - TAC LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 B ART51 ART114. PORT398/97 DE 1997/06/18. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART96 N1 ART122. CCIV66 ART7 N3. ETAF84 ART26 N1 E ART51 N1 A. LPTA85 ART98. CPC96 ART117. DL 343/99 DE 1999/08/26. |
| Aditamento: | |