Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044802
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DISCIPLINAR.
FUNÇÃO PUBLICA.
Sumário:I - Verifica-se conflito de competência quando, por decisões transitadas em julgado, dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se atribuem reciprocamente competência, negando a própria, para conhecer do mesmo caso.
II - As alterações introduzidas, em matéria de competência dos tribunais, ao ETAF pelo DL 229/96 de 29NOV foram provocadas pela criação de uma instância intermédia, destinada a receber parte das competências, até então atribuídas ao Supremo Tribunal Administrativo, ficando praticamente intacta a aérea de competência dos tribunais administrativos de círculo.
III - Os actos emitidos em matéria disciplinar pelo Conselho de Oficiais de Justiça são recorríveis para o tribunal administrativo de círculo competente por força do disposto na alínea a) do n. 1 do artº 51 do ETAF e artº 119 do DL 343/99 de 26AGO, assim como já o eram por força do mesmo preceito do ETAF e do artº 122 do DL 376/87 de 11DEZ.
Nº Convencional:JSTA00054455
Nº do Documento:SA120000524044802
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAC DE LISBOA - TCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO-COMPETÊNCIA-SECÇÃO DO CA DO TCA - TAC LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 B ART51 ART114.
PORT398/97 DE 1997/06/18.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART96 N1 ART122.
CCIV66 ART7 N3.
ETAF84 ART26 N1 E ART51 N1 A.
LPTA85 ART98.
CPC96 ART117.
DL 343/99 DE 1999/08/26.
Aditamento: