Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030611
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
ISENÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AMNISTIA
Sumário:I - O chamado "recurso contencioso" é hoje, ao menos tendencialmente e tanto sob o aspecto formal como material, uma verdadeira acção de "partes" de sorte que o direito ao recurso, não será mais que simples modalidade do direito de acção, específico, correspondente ao binómio direito/acção do art. 2 do C. P. Civil, funcionando ali o recorrente como autor e a Administração como ré;
II - Tanto no direito civil e processual civil como no direito administrativo vale o princípio da onerosidade dos processos, de modo que as excepções por isenção de custas, seja de natureza objectiva sejam de natureza subjectiva, terão de constar de lei expressa;
III - Não há lei que isente os processos findos por extinção da instância em razão de impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, designadamente nos processos disciplinares, por amnistia da infracção perseguida que tenha surpreendido o recurso de anulação do acto punitivo;
IV - Vale em tais situações o disposto no art. 447-1 do C. P. Civil, cabendo as custas, por inteiro, ao recorrente, menos por ter acatado a amnistia, quando poderia tê-la repelido, do que por ter desencadeado actividade jurisdicional que, afinal, deixaria cair em pura perda ou inutilidade.
Nº Convencional:JSTA00035291
Nº do Documento:SA119920707030611
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:SILVA , RUI
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART206.
CCIV66 ART8 N2.
CPC67 ART2 ART447 N1 ART458.
EDF84 ART9 ART10 ART35 A.
LPTA85 ART1 ART53 ART66 ART116.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/11/09.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PÁG68.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VIV PÁG260.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PÁG202.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PÁG451.