Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
ADJUNTO.
NOMEAÇÃO PARA CARGO SUPERIOR.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
MOBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 4º, n.º 2 do Dec-Lei 187/90, de 7 de Junho, quando o titular do cargo de chefe de repartição de finanças ou de adjunto de chefe de repartição for nomeado para cargo superior, ser-lhe-á atribuído por força da remissão para o art. 17º do Dec. Lei 353/A/89, o escalão de vencimento, que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção corresponda o índice superior mais aproximado.
II - O art. 4º, n.º 2 do Dec-Lei 187/90 de 7 de Junho, não foi revogado pelo Dec. Lei 557/99, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00062687
Nº do Documento:SA1200511230821
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART44 ART45 ART67.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC TC 584/98 IN DR IIS DE 1999/03/30.; AC TC 254/2000 IN DR IS-A DE 2001/02/07.; AC TC 646/2004 IN DR IIS DE 2004/12/16.
Aditamento: