Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014206
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
PARECER TECNICO
PARECER OBRIGATORIO
Sumário:I - Não se podem arguir novos vicios na alegação desde que na petição se revele que ja então isso podia ter sido feito.
II - Traduz-se em vicio de violação da lei o fundamento do recurso que se consubstancia na existencia do erro de facto acerca dos pressupostos.
III - Não se verifica erro de facto nos pressupostos quando não e possivel por em causa o que consta de parecer tecnico obrigatorio e em que se fundamenta o despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00007689
Nº do Documento:SA119810205014206
Data de Entrada:01/17/1980
Recorrente:DURVALINO FERNANDO & NEVES LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Referência Publicação 1:AD N234 ANOXX PAG698
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.