Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0955/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DOUTORAMENTO.
REENVIO PREJUDICIAL.
GRAU ACADÉMICO.
JÚRI DE DOUTORAMENTO.
MÉDICO ESPECIALISTA.
Sumário:I - É de indeferir o pedido de reenvio prejudicial se a matéria de direito comunitário sobre que o TJCE se pronunciaria é alheia ao «thema decidendum» e se a única questão a resolver é de direito interno.
II - Em face do estabelecido no DL n.º 283/83, de 21/6, o júri que deliberasse sobre a equivalência ao grau de doutor de um grau de idêntica natureza obtido em universidade estrangeira tinha de integrar, como vogais, 3 a 5 professores de disciplinas da área científica onde se inseria a especialidade em que era requerida a equivalência.
III - A determinação daquela área científica envolve um juízo a emitir pela Administração e que é de elevada complexidade nas vertentes científica, técnica e académica.
IV - Esse juízo é insindicável pelos tribunais, salvo nos casos em que enferme de um erro grosseiro ou manifesto.
V - Não alardeia um erro desse tipo a inserção de um professor de Pneumologia num júri destinado a aferir de um pedido de equivalência ao grau de Doutor em Medicina, na especialidade de Medicina Interna, ainda que o requerente da equivalência tivesse indicado que o seu saber dentro da especialidade incidiria sobretudo na Medicina Física e de Reabilitação.
VI - A invisibilidade desse erro aumenta ante a certeza de que o Senado da Universidade, para efeitos da atribuição do grau de Doutor no ramo de Medicina, já anteriormente definira que a Pneumologia constituía uma disciplina afim da especialidade de Medicina Interna.
Nº Convencional:JSTA00059786
Nº do Documento:SA1200310220955
Data de Entrada:05/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
DL 283/83 DE 1983/06/21 ART5 N3 B.
CPA91 ART72.
Aditamento: