Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DOUTORAMENTO. REENVIO PREJUDICIAL. GRAU ACADÉMICO. JÚRI DE DOUTORAMENTO. MÉDICO ESPECIALISTA. |
| Sumário: | I - É de indeferir o pedido de reenvio prejudicial se a matéria de direito comunitário sobre que o TJCE se pronunciaria é alheia ao «thema decidendum» e se a única questão a resolver é de direito interno. II - Em face do estabelecido no DL n.º 283/83, de 21/6, o júri que deliberasse sobre a equivalência ao grau de doutor de um grau de idêntica natureza obtido em universidade estrangeira tinha de integrar, como vogais, 3 a 5 professores de disciplinas da área científica onde se inseria a especialidade em que era requerida a equivalência. III - A determinação daquela área científica envolve um juízo a emitir pela Administração e que é de elevada complexidade nas vertentes científica, técnica e académica. IV - Esse juízo é insindicável pelos tribunais, salvo nos casos em que enferme de um erro grosseiro ou manifesto. V - Não alardeia um erro desse tipo a inserção de um professor de Pneumologia num júri destinado a aferir de um pedido de equivalência ao grau de Doutor em Medicina, na especialidade de Medicina Interna, ainda que o requerente da equivalência tivesse indicado que o seu saber dentro da especialidade incidiria sobretudo na Medicina Física e de Reabilitação. VI - A invisibilidade desse erro aumenta ante a certeza de que o Senado da Universidade, para efeitos da atribuição do grau de Doutor no ramo de Medicina, já anteriormente definira que a Pneumologia constituía uma disciplina afim da especialidade de Medicina Interna. |
| Nº Convencional: | JSTA00059786 |
| Nº do Documento: | SA1200310220955 |
| Data de Entrada: | 05/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 283/83 DE 1983/06/21 ART5 N3 B. CPA91 ART72. |
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