Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0817/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267 da CRP, o qual consagra o princípio da participação, tendo sido vertido com carácter geral no CPA, com destaque para o art.º 100.
II - Deve considerar-se cumprido o dever de audiência se tiverem sido fornecidos ao interessado os elementos que presidiram ao projecto de decisão.
III - Não ocorre incongruência na fundamentação do acto administrativo quando a pretensa contraditoriedade e incongruência é aferida em função de uma informação que se não revelou com interesse para a estatuição contida no acto.
IV - São garantias de imparcialidade que estão em causa na consagração da figura (e dos casos) de impedimentos previstos no art.º 44 do CPA, visando-se com tais impedimentos obstar a que participem em dado procedimento administrativo os titulares de órgãos que tenham interesse pessoal na decisão do caso.
V - Não integra tal figura, por não estarmos perante entidade que não é titular de órgão ou agente da Administração, a intervenção no procedimento de uma empresa especializada em auditoria contabilístico-financeira, mesmo que por uma segunda vez (depois do cumprimento do citado art.º 100), intervenção operada aliás ex vi alínea d) do n.º 1 do art.° 2° do Decreto-Lei n° 37/91, de 18 de Janeiro (ao abrigo da qual o DAFSE pode solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas, para proceder ao acompanhamento e controlo das acções apoiadas pelo Fundo Social Europeu), pese embora a Administração, ao decidir, haja remetido para o conteúdo do relatório produzido por aquela empresa.
Nº Convencional:JSTA00064708
Nº do Documento:SA1200711280817
Data de Entrada:10/01/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2007/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART44 N1 ART100 N1 ART125 N2.
CONST97 ART267.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC49/02 DE 2002/10/08.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART100
Aditamento: