Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026488 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O interesse publico a que se refere a alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo e o que foi concretamente prosseguido com a pratica do acto cuja suspensão da eficacia se pretende, ou de algum outro com ele directamente relacionado, pelo que o pedido de suspensão da eficacia do acto de um membro do governo que ordena a demolição de determinados edificios (por os mesmos contrariarem o respectivo Plano de Urbanização) não pode ser indeferido com o fundamento de a suspensão ser gravemente atentatoria da confiança das populações na politica governamental de não pactuar com violações do Plano de Urbanização aprovado. II - São de facil avaliação pecuniaria e, portanto, facilmente reparaveis, os prejuizos resultantes da demolição dos referidos edificios. |
| Nº Convencional: | JSTA00030583 |
| Nº do Documento: | SA119881129026488 |
| Data de Entrada: | 10/27/1988 |
| Recorrente: | JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/09/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART66 N2 B. DL 37251 DE 1948/12/28 ART6. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5. LPTA85 ART76 N1 A ART78 N2. |