Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026488
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O interesse publico a que se refere a alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo e o que foi concretamente prosseguido com a pratica do acto cuja suspensão da eficacia se pretende, ou de algum outro com ele directamente relacionado, pelo que o pedido de suspensão da eficacia do acto de um membro do governo que ordena a demolição de determinados edificios (por os mesmos contrariarem o respectivo
Plano de Urbanização) não pode ser indeferido com o fundamento de a suspensão ser gravemente atentatoria da confiança das populações na politica governamental de não pactuar com violações do Plano de Urbanização aprovado.
II - São de facil avaliação pecuniaria e, portanto, facilmente reparaveis, os prejuizos resultantes da demolição dos referidos edificios.
Nº Convencional:JSTA00030583
Nº do Documento:SA119881129026488
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5713
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/09/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART66 N2 B.
DL 37251 DE 1948/12/28 ART6.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5.
LPTA85 ART76 N1 A ART78 N2.