Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA DESPACHO DE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer, mas não quando o mesmo dela não conheceu por o seu conhecimento se mostrar prejudicado pela solução dada a outra (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - O meio processual adequado para reagir contra a ilegalidade de um despacho que decide a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal. III - A convolação não deve ser ordenada sempre que seja intempestivo o meio processual para que se pretenda convolar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11371 |
| Nº do Documento: | SA2201001200989 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |