Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027637
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
HASTA PUBLICA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
QUESTÃO PREJUDICIAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PRINCIPIO DA SUFICIENCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O principio da suficiencia da jurisdição administrativa, consagrado no art. 4 n. 2, do ETAF e no art. 7 da
Lei de Processo, so funciona relativamente a questões prejudiciais de acção ou recurso pendente do tribunal administrativo e não quanto ao conhecimento do objecto desses meios processuais.
II - Não esta esta sujeita a jurisdição administrativa, quer por não ter a natureza de acto administrativo quer pela materia a que respeita, a deliberação de uma camara municipal que, na sequencia de hasta publica, designa determinada pessoa a quem deve ser alienado um lote de terreno a destacar de imovel que faz parte do seu dominio patrimonial privado, mediante escritura publica a celebrar.
III - Omitida nas conclusões das alegações de recurso jurisdicional referencia a parte de decisão que no requerimento de interposição se declarou impugnar, não deve conhecer-se do recurso nesta parte, por se verificar restrição do objecto inicial do recurso nos termos do n. 3 do art. 684 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00024184
Nº do Documento:SA119900510027637
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:RAIMUNDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE ALMADA - SOC HOTEL COSTA DA CAPARICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3.
ETAF84 ART4 N2 ART51 N1 C.
LPTA85 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART51 N1 H I J.
CRP84 ART1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.