Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027637 |
| Data do Acordão: | 05/10/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS HASTA PUBLICA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO QUESTÃO PREJUDICIAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PRINCIPIO DA SUFICIENCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O principio da suficiencia da jurisdição administrativa, consagrado no art. 4 n. 2, do ETAF e no art. 7 da Lei de Processo, so funciona relativamente a questões prejudiciais de acção ou recurso pendente do tribunal administrativo e não quanto ao conhecimento do objecto desses meios processuais. II - Não esta esta sujeita a jurisdição administrativa, quer por não ter a natureza de acto administrativo quer pela materia a que respeita, a deliberação de uma camara municipal que, na sequencia de hasta publica, designa determinada pessoa a quem deve ser alienado um lote de terreno a destacar de imovel que faz parte do seu dominio patrimonial privado, mediante escritura publica a celebrar. III - Omitida nas conclusões das alegações de recurso jurisdicional referencia a parte de decisão que no requerimento de interposição se declarou impugnar, não deve conhecer-se do recurso nesta parte, por se verificar restrição do objecto inicial do recurso nos termos do n. 3 do art. 684 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00024184 |
| Nº do Documento: | SA119900510027637 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA - SOC HOTEL COSTA DA CAPARICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3480 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3. ETAF84 ART4 N2 ART51 N1 C. LPTA85 ART7. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART51 N1 H I J. CRP84 ART1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |