Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/24.1BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO ILEGALIDADE COMISSÃO EUROPEIA EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Nos processos de execução fiscal que tenham por objeto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia a suspensão dessa execução fiscal está absolutamente dependente da prestação de uma garantia que prive efetivamente a Executada beneficiária do valor corresponde ao auxílio declarado ilegal (incluindo juros), o que significa que o meio de a prestar tem de se traduzir num desapossamento desse valor; II - a citação da Executada nos processos de execução fiscal que tenham por objeto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia tem de conter a possibilidade de ser prestada garantia nos ternos referidos em a) e ser indicado o correspondente valor; III - é nula a citação que não contem a faculdade referida em b), e são nulos os atos, e só estes, praticados no processo de execução que tenham afetado todos os termos do processo que dela dependem absolutamente/diretamente em consequência da omissão de concessão da possibilidade de prestação da garantia, nos termos referidos em a) e b). IV - A citação referida em c) deve ser realizada por meio de notificação à Exequente da formalidade omitida (possibilidade de suspender a execução com a prestação de garantia e indicação do valor devido para esse efeito) e, bem assim, com a menção expressa ao prazo que para tanto legalmente dispõe. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36001 |
| Nº do Documento: | SA2202609090467/24 |
| Recorrente: | A... LDA. ZONA FRANCA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANMIDADE |
| Aditamento: | |