Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/24.1BEFUN.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
ILEGALIDADE
COMISSÃO EUROPEIA
EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Nos processos de execução fiscal que tenham por objeto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia a suspensão dessa execução fiscal está absolutamente dependente da prestação de uma garantia que prive efetivamente a Executada beneficiária do valor corresponde ao auxílio declarado ilegal (incluindo juros), o que significa que o meio de a prestar tem de se traduzir num desapossamento desse valor;
II - a citação da Executada nos processos de execução fiscal que tenham por objeto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia tem de conter a possibilidade de ser prestada garantia nos ternos referidos em a) e ser indicado o correspondente valor;
III - é nula a citação que não contem a faculdade referida em b), e são nulos os atos, e só estes, praticados no processo de execução que tenham afetado todos os termos do processo que dela dependem absolutamente/diretamente em consequência da omissão de concessão da possibilidade de prestação da garantia, nos termos referidos em a) e b).
IV - A citação referida em c) deve ser realizada por meio de notificação à Exequente da formalidade omitida (possibilidade de suspender a execução com a prestação de garantia e indicação do valor devido para esse efeito) e, bem assim, com a menção expressa ao prazo que para tanto legalmente dispõe.
Nº Convencional:JSTA000P36001
Nº do Documento:SA2202609090467/24
Recorrente:A... LDA. ZONA FRANCA DA MADEIRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANMIDADE
Aditamento: