Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013109
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - Para que um acto administrativo seja confirmativo de outro e necessario: a) Que haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão; b) Que não tenha havido alteração de circunstancias ou pressupostos; c) Que o acto anterior seja conhecido do administrado e seja recorrivel.
II - O acto administrativo confirmativo não e recorrivel, devendo o recurso dele interposto ser rejeitado, por ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00008781
Nº do Documento:SA119800424013109
Data de Entrada:04/26/1979
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1867
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/01/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Aditamento:E o que se passa com o despacho que, indeferindo a pretensão de um funcionario de lhe ser rectificada a categoria, manteve a categoria com que ele ingressou no quadro geral de adidos.