Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005510 |
| Data do Acordão: | 02/06/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PERIGO PARA A SAUDE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - São irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos resultantes da execução imediata da deliberação camararia que determina o encerramento de um talho. II - Os interesses particulares so devem ser sacrificados ao interesse publico na medida estritamente necessaria para a realização deste. III - Não ha fundamento para aplicação do principio da prevalencia do interesse publico sobre o particular, para o efeito de não ser decretada a suspensão do acto impugnado, quando o sacrificio ao interesse particular exceda as exigencias da realização do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00025791 |
| Nº do Documento: | SA119590206005510 |
| Recorrente: | CM DA AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | LUIS , PATRICIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG260. |