Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045033
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, para orientação dos serviços, indica o caminho a seguir na resolução da situação estatutária dum conjunto de funcionários, sem os individualizar, esgota sua eficácia no âmbito dos serviços, sendo, por isso, um acto meramente interno, como tal insusceptível de recurso hierárquico.
II - Interposto este para o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, não impende sobre este o dever legal de o decidir, não valendo o seu silêncio como indeferimento tácito.
III - Não se formando indeferimento tácito, o recurso contencioso dele interposto não tem objecto, devendo, com base nisso, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00052475
Nº do Documento:SA119991021045033
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SILVA , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
LPTA85 ART102 ART110 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART120 ART123 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42906 DE 1994/05/20.
AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.