Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009145 |
| Data do Acordão: | 12/05/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO INSCRIÇÃO PRAZO HERDEIRO HABIL PENSÃO DE SOBREVIVENCIA |
| Sumário: | I - Os herdeiros habeis do servidor do Estado so podem requerer a inscrição facultativa do falecido no Montepio, para efeitos de recebimento da respectiva pensão de sobrevivencia, se o falecimento tiver ocorrido dentro do prazo em que aquele podia requerer a sua inscrição (n. 1 do artigo 25 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia). II - Esse prazo e de seis meses, contado nos termos do n. 3 do artigo 5 do Estatuto. III - Não e, pois, de admitir a inscrição, bem como as providencias que dela decorram, nos termos das disposições legais apontadas nos ns. 1 e 2, de servidor do Estado falecido antes da entrada em vigor do Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014407 |
| Nº do Documento: | SA119741205009145 |
| Data de Entrada: | 02/06/1974 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1795 |
| Referência Publicação 1: | AD N162 ANOXIV PAG777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1973/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 142/73 DE 1973/03/31 ART4 ART5 N1 N2 N3 A ART25 N1 ART29 N1. |