Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003815 |
| Data do Acordão: | 07/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | A aprovação, pelo Ministro respectivo, da publicação da lista de classificação de candidatos a um concurso, elaborada pelo juri, corresponde a homologação da lista. Depois de homologada superiormente e publicada no Diario do Governo, por imperativo da lei, constitui tal lista um acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso. Os elementos que a lei manda ter em consideração na organização da lista de classificação destina-se a esclarecer a vontade do juri em ordem a ser feita uma classificação justa e consciente. Exigindo a lei que na classificação dos concorrentes sejam tomadas em consideração as informações prestadas pelos respectivos chefes de repartição, a falta desta informação vicia a classificação e acarrecta a sua nulidade. Mesmo que se admitisse que tais informações podiam ser prestadas oralmente, devia constar do processo que o foram. |
| Nº Convencional: | JSTA00027268 |
| Nº do Documento: | SA119520704003815 |
| Recorrente: | CHAGAS , MAURICIO |
| Recorrido 1: | MINECON - SOARES , HENRIQUE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1951/07/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 18420 DE 1930/06/04 ART99. D 36113 DE 1947/01/23 ART31. D 36596 DE 1947/11/20 ART16 ART17 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1945/04/27 IN DG IIS 1945/07/13. |