Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003815
Data do Acordão:07/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:A aprovação, pelo Ministro respectivo, da publicação da lista de classificação de candidatos a um concurso, elaborada pelo juri, corresponde a homologação da lista.
Depois de homologada superiormente e publicada no Diario do Governo, por imperativo da lei, constitui tal lista um acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso.
Os elementos que a lei manda ter em consideração na organização da lista de classificação destina-se a esclarecer a vontade do juri em ordem a ser feita uma classificação justa e consciente.
Exigindo a lei que na classificação dos concorrentes sejam tomadas em consideração as informações prestadas pelos respectivos chefes de repartição, a falta desta informação vicia a classificação e acarrecta a sua nulidade.
Mesmo que se admitisse que tais informações podiam ser prestadas oralmente, devia constar do processo que o foram.
Nº Convencional:JSTA00027268
Nº do Documento:SA119520704003815
Recorrente:CHAGAS , MAURICIO
Recorrido 1:MINECON - SOARES , HENRIQUE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1951/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 18420 DE 1930/06/04 ART99.
D 36113 DE 1947/01/23 ART31.
D 36596 DE 1947/11/20 ART16 ART17 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1945/04/27 IN DG IIS 1945/07/13.