Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008275
Data do Acordão:11/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
NULIDADE DE SENTENÇA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:I - A sentença não e nula por não apreciar todos os argumentos das partes, desde que se apresente fundamentada.
II - O conhecimento meramente particular de uma deliberação municipal, ainda não executada, não faz iniciar o prazo do recurso contencioso perante a auditoria administrativa.
III - No recurso contencioso a legitimidade do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-
-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.
IV - Os anteplanos de urbanização devidamente aprovados pelo Governo são de observancia obrigatoria para as camaras municipais no licenciamento de construções, enquanto não forem alterados pela mesma via.
Nº Convencional:JSTA00016980
Nº do Documento:SA119711118008275
Data de Entrada:10/07/1970
Recorrente:CM DA COVILHÃ - SOUSA , FERNANDO
Recorrido 1:TERENAS , MARIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1042
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG33
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
CADM40 ART61 ART821 N2 ART828.
CCIV66 ART342.
RGEU51 ART3.
DL 35931 DE 1946/11/04.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/10/16 IN AD N108 PAG1658.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1970/01/15 IN DG IIS 1970/06/05.
Referência a Doutrina:PEDROSA PIRES DE LIMA LICENCIAMENTO DE OBRAS 1970 PAG46.