Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008275 |
| Data do Acordão: | 11/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CAMARA MUNICIPAL NULIDADE DE SENTENÇA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - A sentença não e nula por não apreciar todos os argumentos das partes, desde que se apresente fundamentada. II - O conhecimento meramente particular de uma deliberação municipal, ainda não executada, não faz iniciar o prazo do recurso contencioso perante a auditoria administrativa. III - No recurso contencioso a legitimidade do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear- -se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo. IV - Os anteplanos de urbanização devidamente aprovados pelo Governo são de observancia obrigatoria para as camaras municipais no licenciamento de construções, enquanto não forem alterados pela mesma via. |
| Nº Convencional: | JSTA00016980 |
| Nº do Documento: | SA119711118008275 |
| Data de Entrada: | 10/07/1970 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ - SOUSA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | TERENAS , MARIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1042 |
| Referência Publicação 1: | AD N121 ANOXI PAG33 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CADM40 ART61 ART821 N2 ART828. CCIV66 ART342. RGEU51 ART3. DL 35931 DE 1946/11/04. DL 33921 DE 1944/09/05 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/10/16 IN AD N108 PAG1658. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1970/01/15 IN DG IIS 1970/06/05. |
| Referência a Doutrina: | PEDROSA PIRES DE LIMA LICENCIAMENTO DE OBRAS 1970 PAG46. |