Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035821 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO LOTEAMENTO DECISÃO DECLARATIVA DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE ACTO LESIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O acto que declare a nulidade de um anterior acto administrativo, por ser lesivo, é contenciosamente recorrível. II - O acto de declaração de (in) compatibilidade de um licenciamento com o PROT, nos termos do art. 10 do DL. 351/93 de 7-10 não é meramente declarativo ou confirmativo, sendo susceptível de impugnação contenciosa. III - Nos termos da al. a) do n. 2 do art. 57 LPTA, deverá o tribunal iniciar a apreciação dos fundamentos do recurso pelos vícios de violação de lei e de entre estes pelos de violação de lei constitucional, após o que, e se for caso disso, se apreciarão os vícios de forma invocados. IV - Na apreciação das questões de constitucionalidade pelos tribunais comuns, não são apreciados diplomas legais, mas sim e apenas, normas legais aplicáveis e que enfermem o acto recorrido. V - Para concreta determinação de norma aplicável, sendo invocado vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o conhecimento deste vício, por pressuposto de aplicabilidade de norma, precederá o do vício por erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00049265 |
| Nº do Documento: | SA119980507035821 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | SOC DE INVESTIMENTOS ALMANSOR SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/07/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. DL 351/93 DE 1993/10/07 ART14 N1. CONST76 ART204. DL 49399 DE 1969/11/24 ART22. DL 33/89 DE 1989/01/26 ART2 N6. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/01/23 IN BMJ N393 PAG 393. AC STA PROC35751 DE 1997/09/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG452. SERVULO CORREIA IN DIREITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSTITUIÇÃO 1998 PAG94 - PAG95. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG231. REBELO DE SOUSA IN REVISTA JURÍDICA DO AMBIENTE E URBANISMO PAG131 E IN DIREITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSTITUIÇÃO 1998 PAG39 - PAG59. |