Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004524
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ADMINISTRADOR DE CIRCUNSCRIÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVA DE AVALIAÇÃO
ANULAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que determina a anulação das provas prestadas num concurso de provimento para administradores de circunscrição.
A falta, na parte teorica, de um ponto sobre geografia economica e a não apresentação pelos candidatos duma monografia etnografica num concurso para administradores de circunscrição são irregularidades justificativas da anulação das provas (Reforma Administrativa Ultramarina, artigo 142 e paragrafo 3).
Nº Convencional:JSTA00026632
Nº do Documento:SA119550527004524
Recorrente:PIRES , LUIS
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RAU33 NA REDACÇÃO DO DL 34171 DE 1944/12/06 ART142 PAR3.
PORT 29-A DE 1947/05/20 N6 PAR3.