Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004524 |
| Data do Acordão: | 05/27/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DE CIRCUNSCRIÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO PROVA DE AVALIAÇÃO ANULAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que determina a anulação das provas prestadas num concurso de provimento para administradores de circunscrição. A falta, na parte teorica, de um ponto sobre geografia economica e a não apresentação pelos candidatos duma monografia etnografica num concurso para administradores de circunscrição são irregularidades justificativas da anulação das provas (Reforma Administrativa Ultramarina, artigo 142 e paragrafo 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00026632 |
| Nº do Documento: | SA119550527004524 |
| Recorrente: | PIRES , LUIS |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 NA REDACÇÃO DO DL 34171 DE 1944/12/06 ART142 PAR3. PORT 29-A DE 1947/05/20 N6 PAR3. |