Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024843
Data do Acordão:09/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Sumário:I - O DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, so e aplicavel nos termos da alinea c) , do n. 1, do seu art. 18, aos que a data da sua entrada em vigor ja tenham sido considerados deficientes ao abrigo do DL n. 210/73, de 9 de Maio.
II - Não pode ser reconhecido DFA ao abrigo do n. 2 do art. 18 do DL n. 43/76, quem não tenha sofrido incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% nos termos da alinea b), do n. 1 do art. 2 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00028359
Nº do Documento:SA119880929024843
Data de Entrada:03/19/1987
Recorrente:DIRSER DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Recorrido 1:CONSTANTINO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4481
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N1 B ART18 N1 C.
DL 210/73 DE 1973/05/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20417 DE 1985/06/14.
AC STA PROC19361 DE 1986/07/16.