Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024843 |
| Data do Acordão: | 09/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE GERAL DE GANHO |
| Sumário: | I - O DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, so e aplicavel nos termos da alinea c) , do n. 1, do seu art. 18, aos que a data da sua entrada em vigor ja tenham sido considerados deficientes ao abrigo do DL n. 210/73, de 9 de Maio. II - Não pode ser reconhecido DFA ao abrigo do n. 2 do art. 18 do DL n. 43/76, quem não tenha sofrido incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% nos termos da alinea b), do n. 1 do art. 2 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00028359 |
| Nº do Documento: | SA119880929024843 |
| Data de Entrada: | 03/19/1987 |
| Recorrente: | DIRSER DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Recorrido 1: | CONSTANTINO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N1 B ART18 N1 C. DL 210/73 DE 1973/05/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20417 DE 1985/06/14. AC STA PROC19361 DE 1986/07/16. |