Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032395 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | MACAU CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO LACUNA DE LEI CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO |
| Sumário: | I - O Dec.Lei n. 46/84-M, de 26 de Maio, ao não prever o tempo mínimo de contacto funcional entre o notador e notado, só pode ser interpretado no sentido de ter sido voluntária e intencional a omissão, pelo que se não está perante qualquer lacuna da lei. II - A Constituição da República Portuguesa, salvo quando esta o dizer, não rege directa e automaticamente para o Território de Macau este tem a sua Constituição, verdadeiramente no respectivo E.O.M.. III - Só, pois, onde o Estatuto "devolvia" explícita ou implicitamente para a C.R.P. a mesma se aplicará a Macau. IV - Os princípios Constitucionais da C.R.P. em geral e os direitos, liberdades e garantias em particular, vigoram no Território de Macau não por efeito próprio, mas por exclusiva acção do art. 2 do E.O.M.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049435 |
| Nº do Documento: | SAP19970416032395 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 46/84-M DE 1984/05/26 ART6 N2 N3 N6 ART8 N1. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART2. CONST89 ART13 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1146/96 IN DR 1S DE 1996/12/20. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO RMP N48 PÁG14. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG511. DIMAS DE LACERDA RMP N2 PÁG78. |