Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032395
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MACAU
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
LACUNA DE LEI
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - O Dec.Lei n. 46/84-M, de 26 de Maio, ao não prever o tempo mínimo de contacto funcional entre o notador e notado, só pode ser interpretado no sentido de ter sido voluntária e intencional a omissão, pelo que se não está perante qualquer lacuna da lei.
II - A Constituição da República Portuguesa, salvo quando esta o dizer, não rege directa e automaticamente para o Território de Macau este tem a sua Constituição, verdadeiramente no respectivo E.O.M..
III - Só, pois, onde o Estatuto "devolvia" explícita ou implicitamente para a C.R.P. a mesma se aplicará a Macau.
IV - Os princípios Constitucionais da C.R.P. em geral e os direitos, liberdades e garantias em particular, vigoram no Território de Macau não por efeito próprio, mas por exclusiva acção do art. 2 do E.O.M..
Nº Convencional:JSTA00049435
Nº do Documento:SAP19970416032395
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:SEA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 46/84-M DE 1984/05/26 ART6 N2 N3 N6 ART8 N1.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART2.
CONST89 ART13 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1146/96 IN DR 1S DE 1996/12/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO RMP N48 PÁG14.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG511.
DIMAS DE LACERDA RMP N2 PÁG78.