Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015715 |
| Data do Acordão: | 07/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO CAIXA DE PREVIDENCIA ISENÇÃO VIGENCIA DAS LEIS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Assim, tendo sido instaurada contra uma caixa de previdencia execução fiscal para cobrança de quotizações dessa natureza e respectiva multa com referencia a periodo em que vigorava aquele diploma, verifica-se o fundamento de oposição previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019697 |
| Nº do Documento: | SA219670712015715 |
| Data de Entrada: | 04/06/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDENCIA DO DISTRITO DO PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NA REDACÇÃO DA L 533 DE 1916/05/17. D 10470 DE 1925/01/01 ART1. D 21699 DE 1932/09/19 ART20. L 1884 DE 1935/03/16. L 2115 DE 1962/06/18. DL 45080 DE 1963/06/20. |