Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001651
Data do Acordão:03/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA
Sumário:I - O adicional de 10 por cento previsto no artigo
17, n. 1, alinea g), do Decreto-Lei n. 667/76, de 4 de Agosto, esteve em vigor ate 27 de
Abril de 1978.
II - Dai que seja legal a liquidação adicional daquele adicional de 10 por cento com relação ao imposto de mais-valias liquidado referentemente aos ganhos resultantes do aumento de capital de uma sociedade anonima, mediante incorporação de reservas operado em 11 de Abril de 1978.
Nº Convencional:JSTA00008238
Nº do Documento:SA219810311001651
Data de Entrada:10/03/1980
Recorrente:ANAPAULA-SOC FAMILIAR DE IMOVEIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N4 ART23 ART28 ART29.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART17 N1 G.
L 11/76 DE 1976/12/31 ART10.
L 64/77 DE 1977/08/26 ART11 ART12 N1 N2.
L 20/78 DE 1978/04/26 ART10 N4.
DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART29 N4 B.
L 18/78 DE 1978/04/10 ART2.
RCR 314/79 DE 1979/11/06.
RCR 266/80 DE 1980/07/25.