Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/04 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL. |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Fiscal e Administrativo de Lisboa conhecer de um recurso interposto de acto do Subdirector-Geral que indeferiu recurso hierárquico relativo à revogação da concessão provisória de benefício fiscal, em recurso interposto em 2003, atento o disposto nos artigos 97º nº 1 do CPPT e 62º nº 1 al. e) e 63º nº 1 do ETAF então em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00061658 |
| Nº do Documento: | SA2200410270479 |
| Data de Entrada: | 04/29/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE TAF DO FUNCHAL |
| Recorrido 2: | TAF DE LISBOA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF FUNCHAL - TAF LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 P N2. ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10. |
| Aditamento: | |