Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019197
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
ADMISSÃO DE TRABALHADORES
Sumário:I - No periodo de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social, a admissão de pessoal e feita discricionariamente pelo membro do Governo competente, com respeito pelas normas de provimento para identicas categorias da função publica (art. 82, n. 1, do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, e 4, n. 4, do Decreto-Lei n. 515/79, de 28 de Dezembro).
II - Não vinculam o membro do Governo responsavel pelas nomeações os regulamentos internos aprovados pelas comissões instaladoras, desde que por ele não tenham sido aprovados, mesmo que, em hipotese como a dos autos, fosse admissivel a auto-vinculação administrativa do poder discricionario, designadamente por ela não ultrapassar os limites de uma certa temporalidade e de um certo conjunto de casos.
III - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são contenciosamente impugnaveis por desvio de poder e por erro de facto nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00028352
Nº do Documento:SA119880705019197
Data de Entrada:06/28/1983
Recorrente:PENEDOS , LEVINDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1.
DL 515/79 DE 1979/12/29 ART4 N4.
LPTA85 ART36 N1 B ART38 N1 ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/13 IN BMJ N363 PAG297.