Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019197 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO ADMISSÃO DE TRABALHADORES |
| Sumário: | I - No periodo de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social, a admissão de pessoal e feita discricionariamente pelo membro do Governo competente, com respeito pelas normas de provimento para identicas categorias da função publica (art. 82, n. 1, do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, e 4, n. 4, do Decreto-Lei n. 515/79, de 28 de Dezembro). II - Não vinculam o membro do Governo responsavel pelas nomeações os regulamentos internos aprovados pelas comissões instaladoras, desde que por ele não tenham sido aprovados, mesmo que, em hipotese como a dos autos, fosse admissivel a auto-vinculação administrativa do poder discricionario, designadamente por ela não ultrapassar os limites de uma certa temporalidade e de um certo conjunto de casos. III - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são contenciosamente impugnaveis por desvio de poder e por erro de facto nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028352 |
| Nº do Documento: | SA119880705019197 |
| Data de Entrada: | 06/28/1983 |
| Recorrente: | PENEDOS , LEVINDA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3737 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1. DL 515/79 DE 1979/12/29 ART4 N4. LPTA85 ART36 N1 B ART38 N1 ART40 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/01/13 IN BMJ N363 PAG297. |