Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0737/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I – Só a ilegalidade em abstracto ou absoluta da liquidação e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação é fundamento de oposição. II – Não é possível a convolação da petição de oposição para petição de impugnação se o prazo para atacar a liquidação das taxas em causa nos autos já decorreu. III – A rejeição da petição de oposição mostra-se correcta à luz do disposto no artº 209º nº1 al. b) e c) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068146 |
| Nº do Documento: | SA2201302270737 |
| Data de Entrada: | 06/29/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A B C |
| Aditamento: | |