Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047011
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
Sumário:I - Nos termos do disposto no art°. 40° alínea a) do Estatuto dos T. Administrativos (redacção do DL 229/96), compete ao Tribunal Central Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo), conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo, que tenham por objecto matéria relativa ao funcionalismo público.
II - O Supremo Tribunal Administrativo é, assim, incompetente para apreciar o recurso interposto de sentença do TAC, que teve como objecto a apreciação de legalidade de acto administrativo proferido no âmbito de concurso interno de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro - chefe em determinado hospital (v. art° 104° do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00056868
Nº do Documento:SA120010328047011
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO DPTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 A ART104.
Aditamento: