Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047011 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art°. 40° alínea a) do Estatuto dos T. Administrativos (redacção do DL 229/96), compete ao Tribunal Central Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo), conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo, que tenham por objecto matéria relativa ao funcionalismo público. II - O Supremo Tribunal Administrativo é, assim, incompetente para apreciar o recurso interposto de sentença do TAC, que teve como objecto a apreciação de legalidade de acto administrativo proferido no âmbito de concurso interno de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro - chefe em determinado hospital (v. art° 104° do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00056868 |
| Nº do Documento: | SA120010328047011 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DPTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 A ART104. |
| Aditamento: | |