Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037419 |
| Data do Acordão: | 01/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Antes da vigência do CPA (DL. n. 442/91, de 15.11.) a Administração não tinha o dever legal de decidir pretensão sobre a qual já emitira pronúncia expressa que, à mingua de impugnação, se consolidou na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido"; II - Com o CPA o dever de decisão, de pronúncia, passou a constituir um princípio geral de actuação da Administração, salvo se tiver sido praticado acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo interessado e com os mesmos fundamentos, há menos de dois anos (cfr. art. 9/1 e 2 do CPA); III - A renovação do pedido, como no caso em apreço, por parte do recorrente, decorridos dois anos sobre a decisão expressa, impõe à Administração o dever legal de pronúncia; IV - Neste caso, porém, a falta de decisão não confere ao recorrente a faculdade de presumir o indeferimento tácito; V - Com efeito, tal faculdade, prevista no art. 109 do CPA, só funciona enquanto não houver decisão expressa; VI - Mesmo quando a lei permite presumir o indeferimento tácito este nunca poderá ser meramente confirmativo de qualquer outro acto administrativo; VII - Não se formando acto tácito é de rejeitar o recurso contencioso dele interposto por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043922 |
| Nº do Documento: | SA119960118037419 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | GOMES , LUIS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/11/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CPA91 ART9 N1 N2 ART107 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36448 DE 1995/11/21. AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC37208 DE 1995/10/03. |
| Referência a Doutrina: | REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG160. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG271. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG170 PAG562. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO ANOTADO 2ED PAG41. DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINITRATIVO IN RDP N13 PAG48. |