Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037419
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACTO EXPRESSO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Antes da vigência do CPA (DL. n. 442/91, de 15.11.) a Administração não tinha o dever legal de decidir pretensão sobre a qual já emitira pronúncia expressa que, à mingua de impugnação, se consolidou na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido";
II - Com o CPA o dever de decisão, de pronúncia, passou a constituir um princípio geral de actuação da Administração, salvo se tiver sido praticado acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo interessado e com os mesmos fundamentos, há menos de dois anos (cfr. art. 9/1 e 2 do CPA);
III - A renovação do pedido, como no caso em apreço, por parte do recorrente, decorridos dois anos sobre a decisão expressa, impõe à Administração o dever legal de pronúncia;
IV - Neste caso, porém, a falta de decisão não confere ao recorrente a faculdade de presumir o indeferimento tácito;
V - Com efeito, tal faculdade, prevista no art. 109 do
CPA, só funciona enquanto não houver decisão expressa;
VI - Mesmo quando a lei permite presumir o indeferimento tácito este nunca poderá ser meramente confirmativo de qualquer outro acto administrativo;
VII - Não se formando acto tácito é de rejeitar o recurso contencioso dele interposto por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00043922
Nº do Documento:SA119960118037419
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:GOMES , LUIS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CPA91 ART9 N1 N2 ART107 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36448 DE 1995/11/21.
AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC37208 DE 1995/10/03.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG160.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG271.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG170 PAG562.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO ANOTADO 2ED PAG41.
DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINITRATIVO IN RDP N13 PAG48.