Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009993
Data do Acordão:10/21/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO PARCIALMENTE FAVORAVEL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALINHAMENTO
Sumário:I - No contencioso administrativo, relativamente as decisões das auditorias e como resulta do disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo, o recurso abrange toda a decisão proferida, podendo o Supremo Tribunal Administrativo conhecer sem restrições da materia de direito, para efeitos de averiguar da legalidade do acto administrativo submetido a fiscalização contenciosa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favoravel ao ora recorrente.
II - Para efeitos de alinhamento, se nada houver determinado em contrario pela camara municipal ou estabelecido pelo plano de urbanização, e de considerar o alinhamento tendencial definido pelos pontos externos do respectivo talhão confinantes com a via publica.
Nº Convencional:JSTA00013074
Nº do Documento:SA119761021009993
Data de Entrada:01/29/1976
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:ARAUJO , EUGENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1539
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20.
RGEU51 ART7 ART60 ART61.
L 2110 DE 1961/08/19 ART89.