Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009993 |
| Data do Acordão: | 10/21/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO PARCIALMENTE FAVORAVEL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALINHAMENTO |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo, relativamente as decisões das auditorias e como resulta do disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo, o recurso abrange toda a decisão proferida, podendo o Supremo Tribunal Administrativo conhecer sem restrições da materia de direito, para efeitos de averiguar da legalidade do acto administrativo submetido a fiscalização contenciosa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favoravel ao ora recorrente. II - Para efeitos de alinhamento, se nada houver determinado em contrario pela camara municipal ou estabelecido pelo plano de urbanização, e de considerar o alinhamento tendencial definido pelos pontos externos do respectivo talhão confinantes com a via publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00013074 |
| Nº do Documento: | SA119761021009993 |
| Data de Entrada: | 01/29/1976 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | ARAUJO , EUGENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1539 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20. RGEU51 ART7 ART60 ART61. L 2110 DE 1961/08/19 ART89. |