Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/06 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O art. 150° do CPTA não prevê um recurso generalizado de revista, mas antes um recurso verdadeiramente excepcional apenas admissível em casos muito restritos. II - Este grau de exigência é particularmente reforçado nos casos em que a questão que o recorrente quer ver reapreciada não se reporta ao direito ou interesse substantivo que pretende fazer valer no processo principal, mas apenas à tutela provisória desse direito ou interesse. III - Não é assim de admitir a revista relativamente a um acórdão do TCAL que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia de um despacho de um vereador municipal que ordenou a um particular a desocupação de um fogo camarário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063087 |
| Nº do Documento: | SA1200604270340 |
| Data de Entrada: | 04/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B ART150 N1. |
| Aditamento: | |