Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0340/06
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - O art. 150° do CPTA não prevê um recurso generalizado de revista, mas antes um recurso verdadeiramente excepcional apenas admissível em casos muito restritos.
II - Este grau de exigência é particularmente reforçado nos casos em que a questão que o recorrente quer ver reapreciada não se reporta ao direito ou interesse substantivo que pretende fazer valer no processo principal, mas apenas à tutela provisória desse direito ou interesse.
III - Não é assim de admitir a revista relativamente a um acórdão do TCAL que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia de um despacho de um vereador municipal que ordenou a um particular a desocupação de um fogo camarário.
Nº Convencional:JSTA00063087
Nº do Documento:SA1200604270340
Data de Entrada:04/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B ART150 N1.
Aditamento: