Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022015 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2ª SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FUNDO DE TURISMO. CERTIDÃO NEGATIVA DE PAGAMENTO. |
| Sumário: | Deixaram de ser requisitos de validade do título executivo de dívida ao Fundo de Turismo a assinatura de todos os membros da Comissão Administrativa e a junção do aviso de recepção de notificação aos devedores, com a entrada em vigor do DL 203/89, de 22-06 cujo art. 2º, manda aplicar à cobrança coerciva daquelas dívidas a legislação respeitante à execução por dívidas à Caixa Geral de Depósitos, isto é, o DL 48953 de 5/4/69. |
| Nº Convencional: | JSTA00053386 |
| Nº do Documento: | SA220000301022015 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | PIRES , ILÍDIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 40912 DE 1956/12/20 ART6 PARÚNICO. CPTRIB91 ART249 N1 ART248. DL 203/89 DE 1989/06/22 ART2. |
| Aditamento: | |