Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022015
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2ª SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO.
FUNDO DE TURISMO.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PAGAMENTO.
Sumário:Deixaram de ser requisitos de validade do título executivo de dívida ao Fundo de Turismo a assinatura de todos os membros da Comissão Administrativa e a junção do aviso de recepção de notificação aos devedores, com a entrada em vigor do DL 203/89, de 22-06 cujo art. 2º, manda aplicar à cobrança coerciva daquelas dívidas a legislação respeitante à execução por dívidas à Caixa Geral de Depósitos, isto é, o DL 48953 de 5/4/69.
Nº Convencional:JSTA00053386
Nº do Documento:SA220000301022015
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:PIRES , ILÍDIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 40912 DE 1956/12/20 ART6 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART249 N1 ART248.
DL 203/89 DE 1989/06/22 ART2.
Aditamento: